“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA337 de 25/06/2003
MARINA SILVA Presidente do Cons el ho...
- Resolução - CONAMA21 de 18/09/1986
Determinar à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN que, no termos da legislação em vigor, faça elaborar os Estudos de Avaliação de Impacto Ambiental, com a conseqüente apresentação do Relatório de Impacto Ambiental, das Centrais Termonucleares de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, com vistas a submeter ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. para que este, se pronuncie sobre a matéria.
- Provimento - CNJ187 de 03/12/2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiçado Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra),instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para esclarecera dispensa de escritura pública nos contratos ou termos administrativos dedesapropriação extrajudicial.
- Resolução - CONANDA108 de 17/11/2005
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Regimento Interno, de 10 de setembro de 2004 e conforme a deliberação do Conselho, em sua 132° Assembléia Ordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2005, resolve:...
- Resolução - CNJ221 de 10/05/2016
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ 198 de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria CNJ 138 de 23 de agosto de 2013, que instituiu a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO ...
- Resolução - CNJ391 de 10/05/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito fundamental à educação (arts. 6o, 205 e seguintes da Constituição Federal) e o disposto na Lei no 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Lei no 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO a Lei no 7.210/1984 - Lei de Execução Penal, que estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas, ressaltando a finalidade de reintegração social por meio da individualização da pena (arts. 17 a 21...
- Resolução - CNJ222 de 13/05/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 367, § 5º da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); 13, § 1º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ 194/2014, que possui dentre suas linhas de atuação, "prover infraestrutura e tecnologia apropriadas ao funcionamento dos serviços judiciários"; CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação DO Poder Judiciári...
- Resolução - CONAMA494 de 11/08/2020
RICARDO SALLES Presidente do Conselho...