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Resolução CONANDA nº 108 de 17 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a Criação de Grupo de Trabalho para elaborar Proposta orçamentária de financiamento do Sistema de Atendimento Socioeducativo – Sinase e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Regimento Interno, de 10 de setembro de 2004 e conforme a deliberação do Conselho, em sua 132° Assembléia Ordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2005, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Constituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta orçamentária de financiamento do Sistema de Atendimento Socioeducativo – Sinase;

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por conselheiros do Conanda e por representante do Fonacriad, conforme relação abaixo discriminada:

a

Cláudio Augusto Vieira da Silva – Representante da Comissão Temática de Políticas Públicas do Conanda e Representante da Fundação Fé e Alegria do Brasil;

b

Enid Rocha Andrade da Silva - Representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ;

c

Jane Aline Kuhn - Representante do Fonacriad;

d

Paulo Marques – Representante da Subsecretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

e

Pedro Vilmar Ost – Representante da Comissão Temática de Orçamento e Finanças do Conanda e Representante da União Brasileira de Educação e Ensino.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Resolução para submeter a proposta orçamentária à plenária do Conselho para deliberação e, poderá ser prorrogada por igual período .

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


José Fernando da Silva Presidente do CONANDA