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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 108 de 17 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a Criação de Grupo de Trabalho para elaborar Proposta orçamentária de financiamento do Sistema de Atendimento Socioeducativo – Sinase e dá outras providências.


Art. 3º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Resolução para submeter a proposta orçamentária à plenária do Conselho para deliberação e, poderá ser prorrogada por igual período .