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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA1 de 28/06/1995

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 1.205, de 1º de agosto de 1994 e seu Anexo I, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando o disposto no artigo 5º, da Resolução CONAMA nº 22, de 7 de dezembro de 1994, resolve:...

  • Resolução - CONAMA14 de 17/12/1993

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando a necessidade de estabelecer o Calendário de Reuniões Ordinárias DO CONAMA para o exercício DO ano de 1994, resolve:...

  • Resolução - CONAMA265 de 27/01/2000

    JOSÉ SARNEY FILHO JOSÉ CARLOS CARVALHO Presidente do Conselho Secretário Executivo...

  • Resolução - CNJ586 de 30/09/2024

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento ao volume da litigiosidade na Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO o potencial dos métodos adequados para tratamento de conflitos de interesse instituídos pela Resolução CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho, incluídos pela Lei nº 13.467/2017, que tratam do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial; CONSIDERANDO os esforços empreendid...

  • Resolução - CNJ57 de 24/06/2008

    Revogada pela Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I DO §4° de seu art. 103-B; RESOLVE: Art. 1º - O caput DO artigo 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º - A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo por parte DO Ministério Público, devendo ser...

  • Instrução Normativa - CNJ2 de 30/06/2010

    O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, GILSON DIPP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº 45; ̕Regimento Interno deste Conselho, art.8º, X, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art.3º,XI, e; CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta Constitucional; CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, que aperfeiçoa a sistemática de garantia do Direito à convivência familiar; CONSIDERANDO a necessidade de coord...

  • Resolução - CNJ144 de 23/01/2012

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais: CONSIDERANDO que a gestão estratégica, incentivada pelo CNJ, fundamentada no planejamento e em projetos de natureza administrativa, requer, para seu desenvolvimento adequado, o auxílio de magistrados vinculados a funções eminentemente administrativas no âmbito das presidências e corregedorias dos tribunais; CONSIDERANDO que a fixação de prazo de convocação inferior ao tempo de mandato do dirigente do Tribunal não atende à finalidade pretendida com o emprego de técnicas de gestão na administração das Cor...

  • Resolução - CNJ563 de 03/06/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005442-15.2016.2.00.0000, na 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de maio de 2024; RESOLVE: Art. 1º O art. 6º da Resolução CNJ nº 135/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º........................................................................................... ................................................................................................ III – reavaliação da capacidade técnica e jurídica, por mei...