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Resolução CONAMA nº 1 de 28 de Junho de 1995

Prorroga o prazo para renovação de registro das entidades ambientalistas junto ao CNEA - Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas . - Data da legislação: 28/06/1995 - Publicação DOU nº 166, de 29/08/1995, pág. 13282

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 1.205, de 1º de agosto de 1994 e seu Anexo I, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando o disposto no artigo 5º, da Resolução CONAMA nº 22, de 7 de dezembro de 1994, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo previsto para renovação de registro das entidades ambientalistas cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas-CNEA.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Resolução CONAMA nº 1 de 28 de Junho de 1995