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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 1 de 28 de Junho de 1995

Prorroga o prazo para renovação de registro das entidades ambientalistas junto ao CNEA - Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas . - Data da legislação: 28/06/1995 - Publicação DOU nº 166, de 29/08/1995, pág. 13282

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Art. 1º

Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo previsto para renovação de registro das entidades ambientalistas cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas-CNEA.