Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 1 de 28 de Junho de 1995
Prorroga o prazo para renovação de registro das entidades ambientalistas junto ao CNEA - Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas . - Data da legislação: 28/06/1995 - Publicação DOU nº 166, de 29/08/1995, pág. 13282
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo previsto para renovação de registro das entidades ambientalistas cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas-CNEA.