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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CONANDA124 de 30/03/2007

    A Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA , no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do Conselho, em sua 148ª Assembléia Ordinária, resolve:...

  • Resolução - CONANDA123 de 08/03/2007

    A Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA , no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do Conselho, em sua 148ª Assembléia Ordinária, resolve:...

  • Resolução - CNMP226 de 30/04/2021

    ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...

  • Provimento - CNJ159 de 18/12/2023

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO a...

  • Recomendação - CNMP40 de 09/08/2016

    RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...

  • Resolução Conjunta - CNJ10 de 29/05/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no exercício das atribuições previstas na Constituição da República, e com fundamento nos seus respectivos Regimentos Internos, em conformidade com as decisões plenárias proferidas na 2ª Sessão Extraordinária do CNJ , nos autos do Ato Normativo n° 0007883-22.2023.2.00.0000, e na 8ª Sessão Ordinária do CNMP, nos autos da Proposição nº 1.00593/2024-25, ambas realizadas em 28 de maio de 2024, CONSIDERANDO a atuação reguladora e integradora do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além do papel fiscalizador...

  • Resolução - CNJ634 de 01/09/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil adota como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 1º, inciso III, c/c arts. 3º e 4º, inciso II, da CF) e que são garantidos os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal, em especial o di...

  • Resolução - CNMP162 de 21/02/2017

    Art. 1º - O inciso I do § 2º do artigo 13 da Resolução n° 146, de 21 de junho de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 A Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público será dirigida por um Presidente, com o auxílio de um Vice-Presidente, ambos Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, eleitos na forma do art. 32 do RI/CNMP para mandato de 2 anos, dentre aqueles que não ocupem a Presidência e a Corregedoria Nacional do Ministério Público e possuam comprovada experiência acadêmica. [...] §2º Eleitos os dirigentes da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, este...