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Resolução CNMP nº 226 de 30 de Abril de 2021

Revoga a Resolução nº 64, de 1º de dezembro de 2010, que determina a implantação das Ouvidorias no Ministério Público dos Estados, da União e no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal e com fundamento nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de abril de 2021, nos autos da Proposição nº 1.00277/2021-74; Considerando a necessidade constante de aperfeiçoamento das regulamentações editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público no exercício do seu poder normativo; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 95/98, notadamente no Capítulo III, que versa sobre a consolidação das leis e de outros atos normativos; Considerando que a Resolução CNMP nº 64, de 1º de dezembro de 2010, determina a implantação das Ouvidorias no Ministério Público dos Estados, da União e no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, e que a posterior Resolução CNMP nº 95, de 22 de maio de 2013, disciplina de forma pormenorizada matéria referente às ouvidorias, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 30 de abril de 2021.


Art. 1º

Fica revogada a Resolução CNMP nº 64, de 1º de dezembro de 2010.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 226 de 30 de Abril de 2021