Resolução CNMP nº 226 de 30 de Abril de 2021
Revoga a Resolução nº 64, de 1º de dezembro de 2010, que determina a implantação das Ouvidorias no Ministério Público dos Estados, da União e no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal e com fundamento nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de abril de 2021, nos autos da Proposição nº 1.00277/2021-74; Considerando a necessidade constante de aperfeiçoamento das regulamentações editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público no exercício do seu poder normativo; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 95/98, notadamente no Capítulo III, que versa sobre a consolidação das leis e de outros atos normativos; Considerando que a Resolução CNMP nº 64, de 1º de dezembro de 2010, determina a implantação das Ouvidorias no Ministério Público dos Estados, da União e no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, e que a posterior Resolução CNMP nº 95, de 22 de maio de 2013, disciplina de forma pormenorizada matéria referente às ouvidorias, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 30 de abril de 2021.