Recomendação CNMP nº 40 de 09 de Agosto de 2016
Recomenda a criação de órgãos especializados na promoção da igualdade étnico-racial, a inclusão do tema em editais de concursos e o incentivo à formação inicial e continuada sobre o assunto.
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 9 de agosto de 2016.
"promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais"; e V - "eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada"; Considerando que a Lei nº. 12.966/2014 incluiu o inciso VII ao art. 1º da Lei nº. 7.347/1985 – Lei da Ação Civil Pública, para atribuir ao Ministério Público a promoção da ação civil pública de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados "à honra e dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos"; Considerando que o efetivo exercício dessas novas atribuições do Ministério Público brasileiro demanda a criação de órgãos especializados no acompanhamento da implementação dessas políticas de inclusão social e de repressão aos crimes raciais, da indução de ações preventivas e afirmativas, para a concretização dos direitos constitucionais focados na construção da igualdade; Considerando que, em 3 de março de 2007, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou, em seu relatório anual, a decisão de mérito do caso Simone André Diniz, na qual recomendou ao Estado Brasileiro "Realizar as modificações legislativas e administrativas necessárias para que a legislação anti-racismo seja efetiva, com o fim de sanar os obstáculos demonstrados nos parágrafos 78 e 94 do referido relatório"; "Adotar e instrumentalizar medidas de educação dos funcionários de justiça e da polícia a fim de evitar ações que impliquem discriminação nas investigações, no processo ou na condenação civil ou penal das denúncias de discriminação racial e racismo"; "Organizar Seminários estaduais com representantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Secretarias de Segurança Pública locais com o objetivo de fortalecer a proteção contra a discriminação racial e o racismo e Solicitar aos Ministérios Públicos Estaduais a criação de Promotorias Públicas Estaduais Especializadas no combate ao racismo e à discriminação racial"; Considerando que o Protocolo nº. 1/2013, que dispõe sobre a elaboração e ajuste de políticas públicas e implementação de outras medidas administrativas que visem assegurar o enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial da Juventude Negra brasileira, e do qual o Conselho Nacional do Ministério Público é signatário, prevê, em seu parágrafo quinto que compete ao CNMP: a recomendação de adequação da estrutura interna nas unidades do Ministério Público para atendimento das questões raciais: criação de Promotorias, Núcleos ou Grupos de enfrentamento ao racismo; Considerando o papel do Conselho Nacional do Ministério Público na promoção da integração entre os ramos do Ministério Público, respeitada a autonomia administrativa e observada a disponibilidade orçamentária e financeira, RECOMENDA que: Art. 1º Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados, que ainda não os disponham, constituam, com a brevidade possível, órgãos especializados na promoção da igualdade étnico-racial, com atuação preventiva e repressiva, com atribuição extrajudicial e judicial cível e criminal. Parágrafo único. Para o cumprimento do previsto no caput , podem ser criados, por exemplo, unidades ministeriais, núcleos, coordenadorias ou grupos de atuação especial. Art. 2º Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados incluam o tema da promoção da igualdade étnico-racial e legislação específica correspondente como matéria obrigatória nos editais de concurso para provimento de cargos e nos cursos de formação inicial e continuada de membros e servidores do Ministério Público. Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público