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Resolução CONANDA nº 123 de 08 de Março de 2007

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega de projetos a serem financiados com recursos da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SPDCA/SEDH), e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

A Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA , no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do Conselho, em sua 148ª Assembléia Ordinária, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Prorrogar o prazo para entrega dos projetos a serem financiados com recursos da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SPDCA/SEDH), e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA para 30 de março de 2007.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Carmen Silveira de Oliveira Vice Presidente do CONANDA