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Resolução CONANDA nº 123 de 08 de Março de 2007

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega de projetos a serem financiados com recursos da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SPDCA/SEDH), e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

A Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA , no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do Conselho, em sua 148ª Assembléia Ordinária, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Prorrogar o prazo para entrega dos projetos a serem financiados com recursos da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SPDCA/SEDH), e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA para 30 de março de 2007.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Carmen Silveira de Oliveira Vice Presidente do CONANDA

Resolução CONANDA nº 123 de 08 de Março de 2007