Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 123 de 08 de Março de 2007
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega de projetos a serem financiados com recursos da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SPDCA/SEDH), e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.