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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 123 de 08 de Março de 2007

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega de projetos a serem financiados com recursos da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SPDCA/SEDH), e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.