“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ35 de 22/06/2015
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009 e a Resolução CNJ nº 192, de 8 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º A participação de servidores em ações de Educação Corporativa no âmbito do CNJ fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º As ações de Educação Corporativa de que trata esta Instrução ...
- Resolução - CNMP170 de 13/06/2017
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Provimento - CNJ156 de 04/11/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, conforme o disposto no art. 103-B da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça poderá realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 48
- Resolução - CNJ32 de 10/04/2007
A PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências (art. 103-B, §4º, I, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a existência de dúvidas razoáveis acerca da auto-aplicabilidade, sentido e alcance do disposto no art. 93, II, VIII-A e X, da CF; CONSIDERANDO a decisão proferida nos Pedidos de Providências nº. 89 e 874 do ...
- Resolução - CNJ365 de 12/01/2021
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração ...
- Resolução - CONAMA300 de 20/03/2002
157 RESOLUÇÃO CONAMA nº 300, de 20 de março de 2002 Publicada no DOU n 81, de 29 de abril de 2002, Seção 1, página 174 Correlações: · Complementa e altera a Resolução CONAMA nº 278/01 (altera o art 2 ) Complementa os casos passíveis de autorização de corte previstos no art. 2 da Resolução nº 278, de 24 de maio de 2001. O CONSELHO NACIONAL do MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a necessidade de complementar os casos passíveis de au...
- Resolução - CNMP286 de 12/03/2024
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Resolução - CNMP44 de 13/10/2009
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...