Resolução CNMP nº 44 de 13 de Outubro de 2009
Propõe a alteração da Resolução n° 31, de 1° de setembro de 2008, que trata do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno; em conformidade com a decisão Plenária tomada na 11ª Sessão Extraordinária, realizada em 13 de outubro de 2009; Considerando o que dispõem os artigos 32 e 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando o previsto no parágrafo único do artigo 23 do mesmo Estatuto Regimental, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília, 13 de outubro de 2009.
Alterar a redação do parágrafo 2º do artigo 32, do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
Nas comissões permanentes, compostas por, no mínimo, três membros, buscar-se-á a participação proporcional entre os Conselheiros, preservando-se, sempre que possível, a representação das diversas categorias funcionais.
Alterar a redação do artigo 33, inciso II, do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 33. São comissões permanentes do Conselho: I – (...) II – Disciplinar, de Controle Externo da Atividade Policial, de Controle do Sistema Carcerário e de Controle das Medidas Sócio-educativas aplicadas em adolescentes em conflito com a Lei; III – (…)"
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público