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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 44 de 13 de Outubro de 2009

Propõe a alteração da Resolução n° 31, de 1° de setembro de 2008, que trata do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.


Art. 2º

Alterar a redação do artigo 33, inciso II, do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 33. São comissões permanentes do Conselho: I – (...) II – Disciplinar, de Controle Externo da Atividade Policial, de Controle do Sistema Carcerário e de Controle das Medidas Sócio-educativas aplicadas em adolescentes em conflito com a Lei; III – (…)"