Artigo 32, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 44 de 13 de Outubro de 2009
Propõe a alteração da Resolução n° 31, de 1° de setembro de 2008, que trata do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 32
(...)
§ 2º
Nas comissões permanentes, compostas por, no mínimo, três membros, buscar-se-á a participação proporcional entre os Conselheiros, preservando-se, sempre que possível, a representação das diversas categorias funcionais.