“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ62 de 10/02/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, nos termos do art. 134, da Constituição Federal, é instituição essencial à função jurisdicional do Estado e à garantia de acesso à Justiça a todos os necessitados; CONSIDERANDO que, a par da necessidade de fortalecimento da Defensoria Pública, e necessária a adoção de medidas imediatas voltadas a garanti...
- Resolução - CNJ488 de 23/02/2023
A PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a Lei n. 7.210/1984 – Lei de Execução Penal –, que determina que o Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade para a execução da pena e da medida de segurança e traz disposições sobre a instituição, composição e atribuições dos Conselhos da Comunidade, órgãos da execução penal, atribuindo competência ao juiz da execução para sua instalação (art...
- Resolução - CONAMA427 de 17/12/2010
IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho...
- Instrução Normativa - CNJ19 de 28/05/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXXIV DO art. 6º DO Regimento Interno, e considerando o disposto no parágrafo único DO art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As consignações em folha de pagamento dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, servidores ativos, inativos e dos pensionistas DO Conselho Nacional de Justiça obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Considera-se, para fins desta Instrução Normativa: I - consignatário: destina...
- Resolução - CONANDA17 de 09/11/1993
estabelecer os encaminhamentos e negociações junto aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;...
- Resolução - CNMP83 de 28/02/2012
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, e com arrimo no artigo 19 DO seu Regimento Interno; em conformidade com a decisão Plenária tomada na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2012, Considerando a decisão plenária proferida na sessão de julgamento DO dia 28 de fevereiro de 2012 no procedimento nº 0.00.000.000174/2012-14; Considerando a necessidade de adequação dos formulários anexos ao sistema informatizado que está sendo desenvolvido no âmbito DO CNMP; Considerando que...
- Resolução - CONANDA252 de 16/10/2024
MARINA DE POL PONIWAS Presidente do Conselho...
- Resolução - CNMP218 de 27/10/2020
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...