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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ223 de 27/05/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ 113, de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução CNJ 101, de 15 de dezembro de 2009, que determina a adoção de sistema de processamento eletrônico na execução de penas e de medidas alternativas como padrão a ser utilizado pelo Poder Judiciário, inclusive de forma integrada à rede de entidades e instituições conveniadas; CONSIDERANDO a necess...

  • Resolução - CNJ390 de 06/05/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Estratégia Nacional DO Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ no 325/2020; CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico DO Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026, instituído pela Portaria no 104/2020; CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação DO Poder Judiciário, ENTIC-JUD, para o período de 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ no 370/2021; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade; CONSIDER...

  • Instrução Normativa - CNJ101 de 01/02/2024

    O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º O caput do artigo 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 11. Nos casos em que o servidor se afastar da sede do serviço acompanhando Conselheiro ou Juiz Auxiliar na qualidade de assessor ou para prestar assistência direta, fará jus à diária correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da diária percebida por Conselheiro ou Ju...

  • Instrução Normativa - CNJ50 de 29/01/2019

    O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 18, de 21 de março de 2013, passa a vigorar acrescida do Anexo I, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2° A Instrução Normativa nº 18, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O distintivo dos Conselheiros, dos Juízes Auxiliares, do Secretário-Geral, do Diretor-Geral e dos ocupantes de cargos em comissão será de pino em f...

  • Resolução - CONAMA14 de 30/06/1994

    NILDE LAGO PINHEIRO HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI Secretária Executiva Presidente do Conselho...

  • Resolução - CONAMA446 de 30/12/2011

    FRANCISCO GAETANI Presidente do Conselho, Interino (*) espécies vegetais endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção.

  • Resolução - CONAMA441 de 30/12/2011

    FRANCISCO GAETANI Presidente do Conselho, Interino (*) espécies vegetais endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção.

  • Instrução Normativa - CNJ11 de 13/11/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV DO art. 29 DO Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, DO Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho de Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça DO Trabalho e Tribunal de Justiça DO Distrito Federal e Territórios, RESOLVE: Art. 1º A área de Gestão de Pessoas é a unidade responsável pelas providências necessárias à...