Resolução CONAMA nº 14 de 30 de Junho de 1994
Prorroga por um ano o prazo de duração da Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Mata Atlântica - Data da legislação: 30/06/1994 - Publicação DOU nº 149, de 05/08/1994, pág. 11825
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº. 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº. 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando que os dados disponíveis para a definição de parâmetros tais como área basal, diâmetro à altura do peito (DAP) entre outros constantes da Resolução 010/93, não apresentavam-se consistentes para todo o domínio de Mata Atlântica, tendo sido necessário levantamento desses dados em campo em alguns Estados;Considerando que tais dados são imprescindíveis à regulamentação do Decreto 750/93 a nível Estadual;Considerando a atribuição delegada à Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Mata Atlântica de acompanhamento da execução da regulamentação através da Resolução/CONAMA nº 003/93 e que somente cinco dos quatorze Estados encontram-se já regulamentados, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Prorrogar o prazo de duração da Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Mata Atlântica por 1 (hum) ano.
Os termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução/CONAMA nº 003/93 que criou a Câmara Técnica de que trata o artigo 1º desta Resolução deverão ser ratificados.
NILDE LAGO PINHEIRO HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI Secretária Executiva Presidente do Conselho