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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 14 de 30 de Junho de 1994

Prorroga por um ano o prazo de duração da Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Mata Atlântica - Data da legislação: 30/06/1994 - Publicação DOU nº 149, de 05/08/1994, pág. 11825

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Art. 2º

Os termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução/CONAMA nº 003/93 que criou a Câmara Técnica de que trata o artigo 1º desta Resolução deverão ser ratificados.