“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA410 de 04/05/2009
CARLOS MINC Presidente do Conselho...
- Resolução - CONAMA277 de 25/04/2001
JOSÉ SARNEY FILHO Presidente do Cons el ho...
- Resolução - CONAMA241 de 30/06/1998
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO - Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Secretário-Executivo...
- Resolução - CONAMA6 de 19/09/1991
EDUARDO DE SOUZA MARTINS - Presidente do Conselho...
- Resolução - CONAMA1 de 08/03/1990
A emissão de ruídos produzidos por veículos automotores e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.
- Resolução - CNJ356 de 27/11/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de as decisões judiciais se pautarem pelos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração DO processo, buscando a efetividade de seus efeitos; CONSIDERANDO o volume, a importância e o valor dos bens e ativos apreendidos em processos penais em andamento em todo o país; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 79/1994 e da Lei nº 13.756/2018, bem como as recentes alterações promovidas pela Lei nº 13.840/2019 e pela Lei nº 13.886/2019, quanto à gestão de ativos apr...
- Resolução - CNJ137 de 13/07/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que a Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, determina a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial, regulamentá-lo e mantê-lo (art. 289-A, caput e § 6º, do Código de Processo Penal); CONSIDERANDO que uma das finalidades do banco de dados para registro dos mandados de prisão é facilitar-lhes o conhecimento por qualquer pessoa e o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim com...
- Resolução - CNMP245 de 30/03/2022
O CONSELHO NACIONAL do MINISTÉRIO PÚBLICO , por intermédio de seu PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 130-A, I, § 2º, I, da Constituição Federal e os artigos 11, 12, XXVIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando que a Resolução CNMP nº 244, de 27 de janeiro de 2022 foi editada com o intuito de estabelecer mecanismo idôneo de aferição e controle da mensuração do merecimento dos candidatos à movimentação na carreira, para assegurar, aos membros interessados e à Instituição, meios aptos a garantir a observância dos prin...