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Resolução CNMP nº 245 de 30 de Março de 2022

Altera a Resolução CNMP nº 244, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , por intermédio de seu PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 130-A, I, § 2º, I, da Constituição Federal e os artigos 11, 12, XXVIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando que a Resolução CNMP nº 244, de 27 de janeiro de 2022 foi editada com o intuito de estabelecer mecanismo idôneo de aferição e controle da mensuração do merecimento dos candidatos à movimentação na carreira, para assegurar, aos membros interessados e à Instituição, meios aptos a garantir a observância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da isonomia assim como da eficiência, da legalidade e da transparência do processo de apuração do mérito, o texto trouxe diretrizes e parâmetros mínimos objetivos, considerando a natureza das atribuições de cada área de atuação, a serem aplicados para apreciação e julgamento dos pedidos; Considerando que foi concedido prazo de 90 (noventa) dias para os ramos e as unidades ministeriais elaborarem regulamento interno ou adequarem os já existentes aos comandos fixados no novo normativo, consoante previsto em seu artigo 31; Considerando que, embora evidente a necessidade de todos os Ministérios Públicos do país se alinharem ao arquétipo delineado por este Conselho Nacional, como evidente medida vocacionada ao aprimoramento de nossa Instituição, não se pode desconsiderar as várias dificuldades e desafios que aqueles vêm enfrentando para a sua implementação, o que se afigura natural por envolver uma temática sensível e de alta relevância, cujos contornos têm demandado aprofundados estudos, seja para a edição ou mesmo para a alteração das regulamentações e legislações próprias; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO Considerando que a sobredita resolução foi objeto de debates pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, em sua reunião ocorrida no dia 23 de março de 2022, que culminaram na solicitação, dirigida a este CNMP, de prorrogação do prazo para o seu cumprimento; Considerando que este CNMP, sabedor dos obstáculos vivenciados pelo Ministério Público brasileiro bem como dos desmedidos esforços que estão sendo empreendidos para o irrestrito atendimento da regulamentação, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 30 de março de 2022.


Art. 1º

Esta Resolução altera a Resolução CNMP nº 244, de 27 de janeiro de 2022 , que dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

Art. 2º

A Resolução CNMP nº 244/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 31 Os órgãos competentes do Ministério Público deverão disciplinar ou adequar, aos termos desta Resolução, os atos normativos e os procedimentos para promoção e para remoção por merecimento e para remoção por permuta, no prazo de 1 (um) ano." (NR)

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 245 de 30 de Março de 2022