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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 245 de 30 de Março de 2022

Altera a Resolução CNMP nº 244, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público.

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Art. 2º

A Resolução CNMP nº 244/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 31 Os órgãos competentes do Ministério Público deverão disciplinar ou adequar, aos termos desta Resolução, os atos normativos e os procedimentos para promoção e para remoção por merecimento e para remoção por permuta, no prazo de 1 (um) ano." (NR)