“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP123 de 12/05/2015
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Provimento - CNJ158 de 05/12/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro ...
- Resolução - CNMP131 de 22/09/2015
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Resolução - CNJ537 de 13/12/2023
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ na 17ª Sessão Virtual, encerrada em 1º de dezembro de 2023, nos autos do Pedido de Providências n. 0006115-61.2023.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º A Resolução CNJ nº 401/2021 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: Art. 12-A. Os(as) servidores(as) com deficiência poderão solicitar a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional, conforme modelo previsto Decreto n. 10.977/2022. (NR) Art. 2º Esta R...
- Resolução - CNMP168 de 23/05/2017
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Resolução - CNMP91 de 29/01/2013
Art. 3º, §1º - Os domínios visam à identificação do respectivo órgão do Ministério Público e deverão dar acesso a todas as unidades pertencentes à sua estrutura, observado o disposto nesta Resolução.
- Instrução Normativa - CNJ20 de 08/08/2013
Instrução Normativa nº 20, de 8 de agosto de 2013 Texto original Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da utilização dos crachás de credenciamento de acesso às instalações do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Art. 1º O ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho N...
- Resolução - CNMP30 de 19/05/2008
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...