Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Resolução CNJ 537 de 13 de Dezembro de 2023

Altera a Resolução CNJ n. 401/2021 para possibilitar aos(às) servidores(as) com deficiência a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional, conforme modelo previsto Decreto n. 10.977/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ na 17ª Sessão Virtual, encerrada em 1º de dezembro de 2023, nos autos do Pedido de Providências n. 0006115-61.2023.2.00.0000; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

A Resolução CNJ nº 401/2021 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art. 12-A

Os(as) servidores(as) com deficiência poderão solicitar a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional, conforme modelo previsto Decreto n. 10.977/2022. (NR)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Luís Roberto Barroso

Resolução CNJ 537 de 13 de Dezembro de 2023