Artigo 2º da Resolução CNJ 537 de 13 de Dezembro de 2023
Altera a Resolução CNJ n. 401/2021 para possibilitar aos(às) servidores(as) com deficiência a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional, conforme modelo previsto Decreto n. 10.977/2022.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.