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Artigo 2º da Resolução CNJ 537 de 13 de Dezembro de 2023

Altera a Resolução CNJ n. 401/2021 para possibilitar aos(às) servidores(as) com deficiência a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional, conforme modelo previsto Decreto n. 10.977/2022.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.