Resolução CNMP nº 168 de 23 de Maio de 2017
Dispõe sobre a uniformização da numeração dos procedimentos administrativos da área-meio nas unidades e nos ramos do Ministério Público e no Conselho Nacional do Ministério Público.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento nos artigos 147 e seguintes, e 157 de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00233/2017-30, julgada na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de maio de 2017; Considerando que, entre os objetivos previstos no Planejamento Estratégico do CNMP, figura o estabelecimento de práticas de gestão e condutas uniformes e, no Planejamento Estratégico Nacional, o fomento à integração de banco de dados, a fim de fortalecer a atuação integrada do MP brasileiro; Considerando o teor da Resolução nº 63, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Resolução nº 123, de 12 de maio de 2015; Considerando a necessidade de uniformização da numeração dos procedimentos administrativos das unidades e dos ramos do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público, visando a unidade nacional do MP e interoperabilidade na tramitação de procedimentos administrativos na busca de maior celeridade; Considerando os resultados apresentados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 16, de 21 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 23 de maio de 2017.
Fica instituída a numeração única dos procedimentos administrativos da área- meio das unidades e dos ramos do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público.
A numeração única atenderá à estrutura TU.MP.0000.NNNNNNN/AAAA- DV, composta de 6 (seis) campos obrigatórios, nos termos das tabelas padronizadas constantes dos Anexos desta Resolução e do disposto a seguir: I – O campo "TU" corresponde aos 2 (dois) últimos dígitos da classe do procedimento administrativo da área-meio definida nas Tabelas Unificadas;
O campo "MP", com 2 (dois) dígitos, identifica a unidade ou o ramo do Ministério Público e o CNMP, observado o Anexo I;
O campo "0000", com 4 (quatro) dígitos, identifica a unidade interna de origem do procedimento, observada a codificação das estruturas administrativas das unidades e dos ramos do Ministério Público e do CNMP;
O campo "NNNNNNN", com 7 (sete) dígitos, identifica o número sequencial do procedimento por estrutura administrativa de origem, a ser reiniciado a cada ano, facultada a utilização de funcionalidade que oculte a visibilidade dos zeros à esquerda e/ou torne desnecessário o seu preenchimento para a localização do procedimento;
As unidades e os ramos do Ministério Público e o CNMP deverão codificar as suas estruturas administrativas de origem do procedimento (0000), com a utilização dos números 0001 (um) a 9999 (nove mil, novecentos e noventa e nove), e disponibilizar, a partir da implantação, a numeração atualizada nos seus sítios na rede mundial de computadores (internet) .
O cálculo do dígito verificador de que trata o inciso VI deve ser efetuado pela aplicação do algoritmo Módulo 97 Base 10, conforme Norma ISO 7064:2003, nos termos das instruções constantes do Anexo II desta Resolução.
As unidades e os ramos do Ministério Público e o CNMP deverão implantar a numeração única de que trata esta Resolução até o dia 31 de dezembro de 2018.
As unidades e os ramos do Ministério Público que aderirem ao Acordo de Cooperação nº 15/TRF4, firmado entre o CNMP e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 8 de novembro de 2016, deverão adotar a numeração única quando da implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
O cumprimento da implantação da numeração única será acompanhado por comitê instituído por ato do Presidente do CNMP.
As unidades e os ramos do Ministério Público deverão informar ao comitê de que trata o caput as providências adotadas para o cumprimento desta Resolução no prazo de 120 (cento e vinte) dias, com encaminhamento de cronograma e descrição das etapas cumpridas.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público