Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução CNMP nº 168 de 23 de Maio de 2017

Dispõe sobre a uniformização da numeração dos procedimentos administrativos da área-meio nas unidades e nos ramos do Ministério Público e no Conselho Nacional do Ministério Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a numeração única dos procedimentos administrativos da área- meio das unidades e dos ramos do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Anexo

Texto

ANEXO I DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS TABELAS PADRONIZADAS PELO NÚMERO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS ÓRGÃO CÓDIGO MP CÓDIGO DO PROCESSO – EXEMPLO (TU.MP.OOOO.NNNNNNN/AAAA-DV) Conselho Nacional do Ministério Público 00 19.00.0001.0000001/2017-01 Ministério Público Federal 01 19.01.0001.0000001/2017-01 Ministério Público do Trabalho 02 19.02.0001.0000001/2017-01 Ministério Público Militar 03 19.03.0001.0000001/2017-01 Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 04 19.04.0001.0000001/2017-01 Ministério Público do Acre 05 19.05.0001.0000001/2017-01 Ministério Público do Amapá 06 19.06.0001.0000001/2017-01 Ministério Público do Amazonas 07 19.07.0001.0000001/2017-01 Ministério Público de Alagoas 08 19.08.0001.0000001/2017-01 Ministério Público da Bahia 09 19.09.0001.0000001/2017-01 A numeração do processo descrita na tabela é fictícia e exemplificativa, estabelecida com base no código definido pelo Art.1º dessa Resolução, e no código MP estabelecido por este Anexo I. C N M P CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS ÓRGÃO CÓDIGO MP CÓDIGO DO PROCESSO – EXEMPLO (TU.MP.OOOO.NNNNNNN/AAAA-DV) Ministério Público do Ceará 10 19.10.0001.0000001/2017-01 Ministério Público do Espírito Santo 11 19.11.0001.0000001/2017-01 Ministério Público de Goiás 12 19.12.0001.0000001/2017-01 Ministério Público do Maranhão 13 19.13.0001.0000001/2017-01 Ministério Público do Mato Grosso 14 19.14.0001.0000001/2017-01 Ministério Público do Mato Grosso do Sul 15 19.15.0001.0000001/2017-01 Ministério Público de Minas Gerais 16 19.16.0001.0000001/2017-01 Ministério Público do Pará 17 19.17.0001.0000001/2017-01 Ministério Público de Paraíba 18 19.18.0001.0000001/2017-01 Ministério Público do Paraná 19 19.19.0001.0000001/2017-01 Ministério Público de Pernambuco 20 19.20.0001.0000001/2017-01 Ministério Público do Piauí 21 19.21.0001.0000001/2017-01 Ministério Público do Rio de Janeiro 22 19.22.0001.0000001/2017-01 Ministério Público do Rio Grande do Norte 23 19.23.0001.0000001/2017-01 Ministério Público do Rio Grande do Sul 24 19.24.0001.0000001/2017-01 Ministério Público de Rondônia 25 19.25.0001.0000001/2017-01 Ministério Público de Roraima 26 19.26.0001.0000001/2017-01 C N M P CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS ÓRGÃO CÓDIGO MP CÓDIGO DO PROCESSO – EXEMPLO (TU.MP.OOOO.NNNNNNN/AAAA-DV) Ministério Público de Sergipe 27 19.27.0001.0000001/2017-01 Ministério Público de Santa Catarina 28 19.28.0001.0000001/2017-01 Ministério Público de São Paulo 29 19.29.0001.0000001/2017-01 Ministério Público de Tocantins 30 19.30.0001.0000001/2017-01 C N M P ANEXO II DO CÁLCULO DO DÍGITO VERIFICADOR O cálculo dos dígitos verificadores (DV) da numeração única dos processos deve ser efetuado pela aplicação do algoritmo Módulo 97 Base 10, conforme Norma ISO 7064:2003, de acordo com as seguintes instruções: I – Todos os campos do número único dos processos devem ser considerados no cálculo dos dígitos verificadores; II – Os dígitos de verificação DV serão calculados pela aplicação da seguinte fórmula, na qual “módulo” é a operação “resto da divisão inteira”: DV = 98 – (100 x TUMPOOOONNNNNNNAAAA módulo 97); III – O resultado da fórmula deve ser formatado em dois dígitos, incluindo o zero à esquerda, se necessário. Os dígitos resultantes são os dígitos verificadores, que devem ser deslocados para o final do código (TU.MP.OOOO.NNNNNNN/AAAA-DV); IV – No caso de limitação técnica de precisão computacional que impeça a aplicação da fórmula sobre a integralidade do número do processo em uma única operação, pode ser realizada a sua fatoração, nos seguintes termos: R1 = (TUMPOOOO módulo 97) R2 = ((R1 concatenado com NNNNNNN) módulo 97) R3 = (100 x (R2 concatenado com AAAA) módulo 97) DV = 98 – R3; V – A verificação da correção do número único do processo deve ser realizada pela aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado deve ser igual a 1 (um): TUMPOOOONNNNNNNAAAADV módulo 97. Art. 1º, § 6º da Resolução: “O campo (DV), com 2 (dois) dígitos, identifica o dígito verificador, cujo cálculo de verificação deve ser efetuado pela aplicação do algoritmo Módulo 97 Base 10, conforme Norma ISO 7064:2003, nos termos das instruções constantes deste Anexo II”.