“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ293 de 27/08/2019
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes estabelecidos no Estatuto da Magistratura, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos limites de sua competência, ou recomendar providências (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o contido no Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 35/79; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário ...
- Resolução - CONANDA167 de 13/08/2014
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS Presidente do CONANDA...
- Resolução - CNJ254 de 04/09/2018
A PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO ser dever do Estado assegurar assistência a todos os integrantes da família, pela implementação de instrumentos voltados à harmonização e pacificação em casos de litígio, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO ser atribuição do poder público desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos...
- Instrução Normativa - CNJ98 de 21/11/2023
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 11654/2023, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 8º e 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 2º Quando o deslocamento do Conselheiro ou do Juiz Auxiliar, desde que não possua domicílio permanente no Distrito Federal, for para a sede do Conselho Nacional d...
- Instrução Normativa - CNJ108 de 09/12/2024
O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria-CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e na Portaria-DG nº 361, de 15 de outubro de 2015 e considerando o disposto na Resolução CNJ 294, de 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 13 da Instrução Normativa DG nº 78, de 12 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 ............................................................................................. .....................
- Recomendação - CNMP34 de 05/04/2016
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Provimento - CNJ203 de 20/08/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça); RESOLVE: Art. 1º As diretrizes gerais previstas ...
- Resolução - CNMP282 de 16/01/2024
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...