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Provimento CNJ 203 de 20 de Agosto de 2025

Disciplina o pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça); RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

As diretrizes gerais previstas no Capítulo I do Título VI do Provimento n. 165/2024, que instituiu o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), são aplicáveis exclusivamente ao pagamento dos magistrados.

Parágrafo único

O pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário independe de autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça, cabendo aos próprios Tribunais estabelecerem rotinas de controle e gestão financeira.

Art. 2º

Fica revogada a Recomendação n. 31/2019.

Art. 3º

Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Corregedor Nacional de Justiça

Provimento CNJ 203 de 20 de Agosto de 2025