Artigo 3º da Provimento CNJ 203 de 20 de Agosto de 2025
Disciplina o pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário.
Art. 3º
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Disciplina o pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário.
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.