Artigo 1º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 203 de 20 de Agosto de 2025
Disciplina o pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário.
Art. 1º
As diretrizes gerais previstas no Capítulo I do Título VI do Provimento n. 165/2024, que instituiu o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), são aplicáveis exclusivamente ao pagamento dos magistrados.
Parágrafo único
O pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário independe de autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça, cabendo aos próprios Tribunais estabelecerem rotinas de controle e gestão financeira.