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Artigo 1º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 203 de 20 de Agosto de 2025

Disciplina o pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário.


Art. 1º

As diretrizes gerais previstas no Capítulo I do Título VI do Provimento n. 165/2024, que instituiu o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), são aplicáveis exclusivamente ao pagamento dos magistrados.

Parágrafo único

O pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário independe de autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça, cabendo aos próprios Tribunais estabelecerem rotinas de controle e gestão financeira.