Instrução Normativa CNJ 98 de 21 de Novembro de 2023
Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 11654/2023, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Os artigos 8º e 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 2º Quando o deslocamento do Conselheiro ou do Juiz Auxiliar, desde que não possua domicílio permanente no Distrito Federal, for para a sede do Conselho Nacional de Justiça, o valor mensal das diárias não poderá exceder à soma de dez diárias." (NR) (...) "Art. 11. Nos casos em que o servidor se afastar da sede do serviço acompanhando Conselheiro ou Juiz Auxiliar na qualidade de assessor ou para prestar assistência direta, fará jus à diária correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da diária percebida por Conselheiro ou Juiz Auxiliar." (NR)
Os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 10/2012 passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Esta Instrução Normativa produzirá efeitos, em relação à nova redação do art. 11 e dos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 10/2012, a partir de 1º de dezembro de 2023.
BRUNO CÉSAR DE OLIVEIRA LOPES