Instrução Normativa CNJ 98 de 21 de Novembro de 2023
Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 98 de 21/11/2023
Apelido
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Temas
Ementa
Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extra n. 19/2023, de 22 de novembro de 2023, p. 1-2.
Alteração
Legislação Correlata
Instrução Normativa DG n. 10, de 8 de agosto de 2012 Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
SEI n. 11654/2023.
Texto
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 11654/2023, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 8º e 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 2º Quando o deslocamento do Conselheiro ou do Juiz Auxiliar, desde que não possua domicílio permanente no Distrito Federal, for para a sede do Conselho Nacional de Justiça, o valor mensal das diárias não poderá exceder à soma de dez diárias." (NR) (...) "Art. 11. Nos casos em que o servidor se afastar da sede do serviço acompanhando Conselheiro ou Juiz Auxiliar na qualidade de assessor ou para prestar assistência direta, fará jus à diária correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da diária percebida por Conselheiro ou Juiz Auxiliar." (NR) Art. 2º Os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 10/2012 passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa nº 10/2012. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Parágrafo único. Esta Instrução Normativa produzirá efeitos, em relação à nova redação do art. 11 e dos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 10/2012, a partir de 1º de dezembro de 2023. BRUNO CÉSAR DE OLIVEIRA LOPES ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS Beneficiário Diária Nacional Diária Internacional Conselheiro R$ 1.388,36 US$ 727,00 Juiz Auxiliar R$ 1.318,95 US$ 691,00 Analista Judiciário ou ocupante de Cargo em Comissão R$ 763,60 US$ 400,00 Técnico Judiciário ou ocupante de Função Comissionada R$ 624,76 US$ 327,00 ANEXO II - TABELA DE PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DO VALOR DA DIÁRIA Período de afastamento Percentuais de redução aplicáveis ao valor da diária Até o 10° dia 0% Do 11° ao 20° dia 25% Do 21° ao 30° dia 40% A partir do 31º dia 50% Bruno César de Oliveira Lopes Diretor-Geral em substituição