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Artigo 4º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 98 de 21 de Novembro de 2023

Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.


Art. 4º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Parágrafo único

Esta Instrução Normativa produzirá efeitos, em relação à nova redação do art. 11 e dos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 10/2012, a partir de 1º de dezembro de 2023.