Resolução CNMP nº 282 de 16 de Janeiro de 2024
Altera a Resolução CNMP nº 253 de 29 de novembro de 2022, que regulamenta o acervo processual, procedimental ou administrativo.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , por intermédio de seu PRESIDENTE , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 130-A, I, § 2º, I, da Constituição Federal e os artigos 11, 12, XXVIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando que a Constituição Federal de 1988 outorgou ao Conselho Nacional do Ministério Público a tarefa de zelar pela observância do seu art. 37, bem como de propor medidas e providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público brasileiro; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das previsões insertas na Resolução CNMP nº 253 de 29 de novembro de 2022 , que regulamenta o acervo processual, procedimental ou administrativo; Considerando que a redação original da Resolução previu a caracterização como situação de acúmulo de acervo o exercício das funções de servidor, quando importar a assunção de funções em comissões, comitês, grupos de trabalho ou congêneres no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando a necessidade de se guardar isonomia com a disciplina estabelecida para o Ministério Público da União; Considerando a urgência de se evitar o impacto de gestão no reconhecimento de acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 16 de janeiro de 2024.
Esta Resolução altera a Resolução CNMP nº 253 de 29 de novembro de 2022 , que regulamenta o acervo processual, procedimental ou administrativo.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público