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Resolução CNMP nº 282 de 16 de Janeiro de 2024

Altera a Resolução CNMP nº 253 de 29 de novembro de 2022, que regulamenta o acervo processual, procedimental ou administrativo.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , por intermédio de seu PRESIDENTE , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 130-A, I, § 2º, I, da Constituição Federal e os artigos 11, 12, XXVIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando que a Constituição Federal de 1988 outorgou ao Conselho Nacional do Ministério Público a tarefa de zelar pela observância do seu art. 37, bem como de propor medidas e providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público brasileiro; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das previsões insertas na Resolução CNMP nº 253 de 29 de novembro de 2022 , que regulamenta o acervo processual, procedimental ou administrativo; Considerando que a redação original da Resolução previu a caracterização como situação de acúmulo de acervo o exercício das funções de servidor, quando importar a assunção de funções em comissões, comitês, grupos de trabalho ou congêneres no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público; Considerando a necessidade de se guardar isonomia com a disciplina estabelecida para o Ministério Público da União; Considerando a urgência de se evitar o impacto de gestão no reconhecimento de acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 16 de janeiro de 2024.


Art. 1º

Esta Resolução altera a Resolução CNMP nº 253 de 29 de novembro de 2022 , que regulamenta o acervo processual, procedimental ou administrativo.

Art. 2º

Revogar o inciso III do art. 4º da Resolução CNMP nº 253/2022 .

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 282 de 16 de Janeiro de 2024