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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CONANDA126 de 10/07/2007

    A Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda , no uso das atribuições legais estabelecidos na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, art. 5º , parágrafos 1º ao 6º do Regimento Interno e a deliberação do Conselho, em sua 148ª Assembléia (Extraordinária ), realizada no dia 26 de Fevereiro de 2007, resolve:...

  • Resolução - CONANDA208 de 27/03/2018

    MARCO ANTONIO SOARES Presidente do Conanda...

  • Resolução - CONANDA226 de 23/12/2021

    FERNANDA RAMOS MONTEIRO Presidente do Conselho...

  • Resolução - CNMP111 de 04/08/2014

    RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...

  • Resolução - CNJ232 de 13/07/2016

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 156 do Código de Processo Civil, que determina seja o juiz assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, devendo ser formalizado cadastro de profissionais habilitados; CONSIDERANDO que o pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, quando realizada por particular, poderá ser efetuado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado, do Distrito Federal, conforme disposição ...

  • Resolução - CNJ175 de 14/05/2013

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo no 0002626-65.2013.2.00.0000, na 169ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de maio de 2013; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados em julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo; CONSIDERANDO que as referidas decisões foram proferidas com ...

  • Recomendação - CNMP43 de 13/09/2016

    RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...

  • Instrução Normativa - CNJ1 de 01/09/2008

    O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Conselho, art. 31, VIII, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art.13, II, e; Considerando a necessidade de regulamentar e padronizar o envio dos dados de que cuida a Resolução n° 59, de 09 de setembro de 2008, RESOLVE: Art. 1º. As Corregedorias de Justiça enviarão à Corregedoria Nacional de Justiça, até o dia 10 de outubro de 2008, e depois, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, os dados estatísticos relativos às interceptações telefônicas, de sistemas de informática e tele...