Resolução CONANDA nº 208 de 27 de Março de 2018
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.089 de 20 de maio de 2004 e no art. 35 do Regimento Interno do Conanda, da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s; CONSIDERANDO a Resolução n° 204, de 15 de fevereiro de 2018, que designa os Membros Titulares da Comissão de Seleção, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de avaliar e selecionar os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) por meio do Edital de Chamamento Público CONANDA/MDH/006/2017, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Resolução n° 204 de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte "Art. 1º... II - Comissão de Políticas Públicas: a) Representante da sociedade civil no CONANDA: Catarina de Santana Silva, CPF: 065.521.194-29. "
MARCO ANTONIO SOARES Presidente do Conanda