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Resolução CONANDA nº 208 de 27 de Março de 2018

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

A Resolução n° 204 de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte "Art. 1º... II - Comissão de Políticas Públicas: a) Representante da sociedade civil no CONANDA: Catarina de Santana Silva, CPF: 065.521.194-29. "

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO SOARES Presidente do Conanda

Resolução CONANDA nº 208 de 27 de Março de 2018