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Resolução CONANDA nº 226 de 23 de Dezembro de 2021

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 e no art. 35 do seu Regimento Interno. CONSIDERANDO os termos do § 2º do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que fixa a competência do Conanda em gerir o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e definir os critérios para a utilização dos recursos; CONSIDERANDO os preceitos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que a regulamenta, em especial, a necessidade de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é órgão paritário, contendo representantes da Administração Pública Federal e da sociedade civil;, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Designar os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de, em caráter permanente, avaliar e monitorar os projetos financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), em observância à Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 Membros representantes da Sociedade Civil no Conanda: Edvaldo Ferreira de Lima Glicia Thais Salmeron de Miranda Edmilson Ramos Camargos Membros representantes do Governo no Conanda: Roberto Wagner Rodrigues Ramon de Farias Santos Fábio Costa de Souza

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de 7 de janeiro de 2022.


FERNANDA RAMOS MONTEIRO Presidente do Conselho