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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto11.259 de 18/11/2022

    Art. 2º - O Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º (...) I - (...) c) que disponham sobre: 1. execução orçamentária e financeira; 2. mercados de câmbio, financeiro e de consórcios; 3. sistemas de pagamento; 4. prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; 5. política cambial e monetária; e 6. segurança nacional; e (...)" (NR) "Art. 13 (...) II - às consultas públicas e aos processos de participação social iniciados até 8 de junho de 2024." (NR)...

  • Decreto9.782 de 03/05/2019

    Art. 7º, VIII, b - os regimentos internos dos órgãos do Ministério." (NR) "Art. 10 (...) I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo; (...)" (NR) "Art. 24 (...) II - coordenar a atuação da Secretaria Nacional de Proteção Global em temas relaci...

  • Decreto66.826 de 03/07/1970

    Art. 1º - Fica aprovada a lotação numérica do Quadro de Pessoal da Divisão de Segurança e Informações, do Ministério da Agricultura, na forma seguinte: Assessoria Especial - AE/DSI/MA 1 - Oficial de Administração 1 - Escriturário 2 - Datilógrafo Seção de Informações - SI/DSI/MA 7 - Oficial de Administração 6 - Escriturário 9 - Datilógrafo 2 - Arquivista Seção de Estudos e Planejamento - SEP/DSI/MA 4 - Oficial de Administração 4 - Escriturário 4 - Datilógrafo Seção Administrativa - SA/DSI/MA 1 - Escriturário 3 - Datilógrafo 1 - Arquivista 4 - Servente 2 - Motorist...

  • Decreto12.561 de 23/07/2025

    Art. 2º, §3º - A interoperabilidade dos cadastros biométricos será coordenada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no âmbito da Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil, conforme o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , nos art. 16 e art. 18 do Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024 , e nas normas estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, a fim de zelar pela segurança, pela privacidade e pela proteção dos dados pessoais.

  • Decreto61.859 de 06/12/1967

    Art. 5º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto74.000 de 01/05/1974

    Art. 1º, I - Ministério da Previdência e Assistência Social: 1. Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); 2. Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL); 3. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE); 4. Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (SASSE); 5. Legião Brasileira de Assistência (LBA); 6. Fundação de Assistência aos Garimpeiros (FAG); 7. Fundação Abrigo Cristo Redentor (FACR); 8. Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM); 9. Central de Medicamentos (CEME);...

  • Decreto7.355 de 05/11/2010

    Art. 1º - O Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: " Art. 22-A Após a interligação e observado o disposto no art. 4º da Lei nº 12.111, de 2009 , o Ministério de Minas e Energia, ouvido o CMSE, poderá autorizar a geração de energia elétrica, por meio de aluguel de unidades geradoras, pelas concessionárias, permissionárias ou autorizadas dos serviços de distribuição nos sistemas interligados a partir de 2009, caso seja constada:I - ocorrência de restrição na transmissão que resulte em risco ao atendimen...

  • Decreto2.839 de 06/11/1998

    Art. 12 - Os órgãos de representação judicial da União, as procuradorias e os departamentos jurídicos das autarquias e das fundações públicas e os órgãos do SIPEC deverão comunicar imediatamente ao Advogado-Geral da União, ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, à Secretaria do Tesouro Nacional e à Secretaria de Orçamento Federal o recebimento de intimação de ação judicial, individual ou coletiva, com potencial de relevante repercussão financeira ou de precedência que implique a possibilidade da adoção, de forma generalizada, do mesmo pleito ou medida judicial, ...