“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 16 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 1986, a outorga deferida a Rádio Difusora Cristal Ltda., pela Portaria nº 674, de 09 de setembro de 1966, renovada pela Portaria nº 188, de 08 de março de 1977, que passou à condição de concessionária em razão de aumento de potência autorizado, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda ...
- Decreto31.486 de 19/09/1952
Art. unico - Fica outorgada concessão, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, à Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional para estabelecer, por intermedio da Radio Nacional, pertencente a essa Superintendência, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade do artigo 4 o § 1.º do Decreto n.º 29.783, de 19 de julho de 1951 , sem direito a exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, com potência de 10kw destinada a executar os serviços da radiodifusão...
- Decreto85.614 de 05/01/1981
Art. 1º - Fica a RÁDIO DIFUSORA de CASA BRANCA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Casa Branca, Estado de Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição, de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.108, de 24 de setembro de 1976, publicada no Diário Oficial da Uniã...
- DecretoDecreto de 14 de Outubro de 1994
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto72.950 de 17/10/1973
Art. 2º, XXII - a trabalhos técnicos na construção, conservação e sinalização de trabalhos e obras de arte. (Incluído pelo Decreto nº 90.762, de 1984) Nível 6 A) Atividades de nível médio, envolvendo coordenação orientação e execução especializada, sob supervisão, referentes: I) a trabalhos, em grau auxiliar de proteção e defesa dos recursos naturais renováveis do País; II) a trabalhos de fiscalização da pesca no mar territorial e nas águas interiores, com vistas à proteção e ao estímulo à atividade; III) a trabalhos, em grau auxiliar, relacionados com a prospeção e outros, no campo da hidrologia e da hi...
- Decreto12.409 de 13/03/2025
Art. 1º - O Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ……………………(...)………………. § 1º Os recursos repassados, oriundos do Fundo Nacional da Cultura - FNC, serão executados pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal mediante a concessão de prêmios e bolsas culturais, a execução de ações culturais e a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e às suas áreas técnicas, e outros instrumentos destinados: (...)…………………………………. § 2º Nos editais de fomento de que trata o § 1º, será observado o disposto na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 , e no Decreto nº 11.453, d...
- Decreto10.957 de 02/02/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, foi adotada em 6 de março de 1948 e entrou em vigor em 17 de março de 1958; Considerando que a Convenção Constitutiva foi promulgada pelo Decreto nº 52.493, de 23 de setembro de 1963; Considerando que a Assembleia da Organização Marítima Internacional adotou, em 7 de novembro de 1991, as Emendas à Convenção, por meio da Resolução A.724(17), em vigor desde 7 de de...
- Decreto93.413 de 15/10/1986
D93413 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 56, de 9 de outubro de 1981, a Convenção nº 148, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho, assinada em Genebra, a 1º de junho de 1977. CONSIDERANDO que em 14 de janeiro de 1982, foram depositados os Instrumentos de Ratificação, pelo Brasil, CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou ...