Decreto de 16 de Maio de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio Difusora Cristal Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Decreto de 16 de Maio de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29108.000500/86, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 1986, a outorga deferida a Rádio Difusora Cristal Ltda., pela Portaria nº 674, de 09 de setembro de 1966, renovada pela Portaria nº 188, de 08 de março de 1977, que passou à condição de concessionária em razão de aumento de potência autorizado, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1996