Decreto nº 85.614 de 5 de Janeiro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de potência da RÁDIO DIFUSORA DE CASA BRANCA LTDA., na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.075/80, DECrETA:
Publicado por Presidência da República
Fica a RÁDIO DIFUSORA DE CASA BRANCA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Casa Branca, Estado de Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição, de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.108, de 24 de setembro de 1976, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 subseqüente.
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.108/76.
Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF, 05 janeiro de 1981; 160 da Independência a 93º da República.
JOãO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.1.1981