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Artigo 1º do Decreto nº 85.614 de 5 de Janeiro de 1981

Autoriza o aumento de potência da RÁDIO DIFUSORA DE CASA BRANCA LTDA., na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica a RÁDIO DIFUSORA DE CASA BRANCA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Casa Branca, Estado de Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição, de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.108, de 24 de setembro de 1976, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 subseqüente.

Parágrafo único

As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.108/76.