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Artigo 2º do Decreto nº 85.614 de 5 de Janeiro de 1981

Autoriza o aumento de potência da RÁDIO DIFUSORA DE CASA BRANCA LTDA., na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF, 05 janeiro de 1981; 160 da Independência a 93º da República.