Artigo 2º do Decreto nº 85.614 de 5 de Janeiro de 1981
Autoriza o aumento de potência da RÁDIO DIFUSORA DE CASA BRANCA LTDA., na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF, 05 janeiro de 1981; 160 da Independência a 93º da República.