Art. 9º - A Seção deSegurança Nacional compete o desempenho das atividades previstas na legislação em vigor, relativamente à Segurança nacional, no tocante aos assuntos do Ministério das Minas e Energia.
Art. 1º, Parágrafo Único - Em áreas consideradas indispensáveis à segurança nacional, o assentimento de que trata este artigo caberá ao Conselho desegurança Nacional, ouvidos os ministérios interessados.
Art. 1º - É relevado da prescrição o direito da menor Ghislene Velasquez Hudziak à pensão especial deixada por seu pai, o falecido Cadete do Ar João Hudziak.
Art. 15 - As promoções na carreira de oficial administrativo da P. S. obedecerão à legislação em vigor, sendo extintos os cargos vagos, inicialmente pelo demenor vencimento.
Art. 8º - Os officiaes que responderem a conselho de guerra perceberão o soldo e, quando em cumprimento de pena menorde dous annos, vencerão sómente meio soldo.