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Lei nº 1.929 de 4 de Agosto de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Releva da prescrição o direito da menor Ghislene Velasquez Hudziak à pensão especial deixada pelo Cadete do Ar João Hudziak.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 4 de agôsto de 1953.


Art. 1º

É relevado da prescrição o direito da menor Ghislene Velasquez Hudziak à pensão especial deixada por seu pai, o falecido Cadete do Ar João Hudziak.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá pelas verbas próprias do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1953