Lei nº 1.929 de 4 de Agosto de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Releva da prescrição o direito da menor Ghislene Velasquez Hudziak à pensão especial deixada pelo Cadete do Ar João Hudziak.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 4 de agôsto de 1953.
É relevado da prescrição o direito da menor Ghislene Velasquez Hudziak à pensão especial deixada por seu pai, o falecido Cadete do Ar João Hudziak.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá pelas verbas próprias do Ministério da Aeronáutica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1953