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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.740 de 05/09/1946

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.535 de 15/04/1977

    Art. 1º - O Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, dede maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO IV Das Férias Anuais SEÇÃO I Do Direito a Férias e da sua Duração Art. 129 Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais

  • Decreto-Lei2.289 de 09/09/1986

    Art. 6º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.199 de 27/12/1971

    Art. 1º - A Nomeclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) e a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), estabelecidas pelo Decreto-lei nº 1.154, de 1 de março de 1971 , com suas modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações: Alteração 1ª - Ficam criados e incluídos nos capítulos correspondentes os códigos que seguem: CÓDIGO ALÍQUOTAS Posição Subposição e item MERCADORIA Impôsto de Importação % 09.01 06.00 Café descafeinado (...) 60 15.15 03.00 de abelhas, refinada ou colorida artificialmente.. 45 04.00 de outros insetos, branqueada, refinada ou colorida art...

  • Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944

    GETULIO VARGAS A. de Souza Costa SEGUNDA PARTE ÍNDICE DAS TABELAS "A" PRODUTOS SUJEITOS AO IMPÔSTO "AD VALOREM" I - Aparelhos, máquinas e artefatos de metal II - Armas, munições e fogos de artifício III - Artefatos de matérias de origem animal e vegetal IV - Brinquedos, artigos de esporte e jogos V - Cerâmica e vidros VI - Chapéus VII - Cimento e artefatos de cimento, de gêsso e de pedras naturais e artificiais VIII - Eletricidade IX - Escôvas, espanadores e pincéis X - Jóias, obras de ourives e relógios XI - Papel e seus artefatos XII - Produtos alimentares industrializados XIII - Produtos farmacêuticos e medicinais XIV - Tintas, esmaltes, v...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Junho de 1996

    Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio - CBA concessão de uso de bem público para os aproveitamentos hidrelétricos FRANÇA, com potência de 29,5 MW; FUMAÇA, com potência de 36,4 MW; BARRA, com potência de 40,4 MW; PORTO RASO, com potência de 28,4 MW; ALECRIM, com potência de 72 MW, e SERRARIA, com potência de 24 MW, no rio Juquiá-Guaçu, no Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Fevereiro de 2005

    Art. 1º, II - definição de novos instrumentos de gestão dos hospitais;...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Outubro de 2015

    Art. 1º, IV - aprimoramento dos instrumentos de governança, transparência e controle da administração pública federal.