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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto11.727 de 05/10/2023

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto11.750 de 20/10/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único. A Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República poderá editar normas complementares em seu regimento interno, que será aprovado pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 3º (...) I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá; (...) III - Gabinete Pessoal do Presidente da República; IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; V - Secreta...

  • Decreto70.772 de 28/06/1972

    A autoridade-solicitante é responsável pela exatidão dos dados fornecidos à Organização Militar emissora. Art . 12 Nas requisições para passagem deverão constar; 1 - Exercício financeiro e dotação orçamentária a conta da qual correrá a despesa; 2 - Posto ou graduação, nome e identidade do militar; nomes dos seus dependentes, de acordo com o constante em seus assentamentos; nome do empregado doméstico, quando for o caso; 3 - Nome da empresa transportadora; número de passagens inteiras e de meias passagens requisitadas com discriminação das respectivas classes e acomodações; nome das localidades de origem e d...

  • Decreto11.498 de 25/04/2023

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto66.788 de 26/06/1970

    Art. 1º - O artigo 133 e seus parágrafos, do Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965, passam a ter a seguinte redação: "Art. 133 Os exportadores de produtos nacionais sujeitos aos controles previstos neste Regulamento obedecerão integralmente às normas legais e regulamentares que, sobre o assunto, vigorarem nos países importadores. § 1º Os exportadores nacionais poderão apresentar como prova da venda e da autorização de importação um dos segui...

  • Decreto4.032 de 26/11/2001

    Art. 1º, I - do óbito, quando requerida: a) pelo dependente maior de dezesseis anos de idade, até trinta dias depois; e b) pelo dependente menor até dezesseis anos de idade, até trinta dias após completar essa idade; (...) § 1º No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento, salvo na hipótese de haver dependente menor, hipótese em que será observado o disp...

    • Decreto96.237 de 30/06/1988

      JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré ACORDO REGIONAL de ABERTURA de MERCADOS em FAVOR DO EQUADOR (ACORDO Nº 2) de conformidade com disposto no artigo 12 do Acordo Regional de Abertura de Mercados nº 2, os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Equador, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma e depositados na Secretaria-Geral da Associação, ACORDAM: Artigo 1º. - Registrar no Acordo Regional de abertura de mercados nº 2 os produtos que a República Federativa do Brasil out...

    • Decreto4.648 de 27/03/2003

      Art. 1º - Os arts. 6 º e 10 do Decreto n º 59.170, de 2 de setembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 º A Administração superior da Agência compete à Junta de Administração, composta de dez membros, sendo: 1 - Presidente do BNDE; 2 - um membro do Conselho de Administração do BNDE; 3 - um Diretor do BNDE; 4 - um representante do Ministério ao qual está vinculado o BNDE; 5 - um representante do Ministério da Fazenda; 6 - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 7 - um representante do setor industrial; 8 - um representante dos bancos regionais e estad...