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Decreto 70.772 de 28 de Junho de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 34 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares), decreta:
Brasília, 28 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1972 e retificado em 4.7.1972