JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Decreto 70.772 de 28 de Junho de 1972

Coração para favoritarDecreto 70.772 de 28 de Junho de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 34 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares), decreta:

Brasília, 28 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.



Emílio G. Médici Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1972 e retificado em 4.7.1972