Decreto nº 11.750 de 20 de Outubro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único. A Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República poderá editar normas complementares em seu regimento interno, que será aprovado pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 3º (...) I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá; (...) III - Gabinete Pessoal do Presidente da República; IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; V - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; VIII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e IX - Secretaria-Geral da Presidência da República. (...) § 2º Os membros da Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, dentre servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou emprego público, em exercício nos órgãos mencionados no caput , e designados em ato do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, para mandatos não coincidentes de três anos, admitida uma recondução. (...)" (NR) "Art. 5º A Secretaria-Executiva da Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República será exercida pela Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 6º Compete ao Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República assegurar as condições de trabalho para que a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República cumpra as suas funções." (NR)
Art. 2º
Ficam revogados:
I
o § 5º do art. 3º do Decreto nº 9.895, de 2019 ; e
II
o art. 1º do Decreto nº 10.584, de 18 de dezembro de 2020 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.895, de 2019:
a
o parágrafo único do art. 2º;
b
o art. 3º;
c
o caput do art. 5º; e
d
o art. 6º.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2023