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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto12.402 de 13/03/2025

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto92.387 de 06/02/1986

    Art. 1º - O Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com as modificações posteriormente introduzidas, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 108 Todo veículo automotor, reboque ou semi-reboque, para transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública, deverá estar registrado na repartição de trânsito, com jurisdição sobre o município de domicílio ou residência do seu proprietário. § 1º O Certificado de Registro deverá conter características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteraçã...

  • Decreto64.608 de 29/05/1969

    Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto75.741 de 19/05/1975

    Art. 1º - São transpostos e transformados na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas, Artífice de Aeronáutica e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro Agrimensor, Meteorologista, Engenheiro, Arquiteto, Químico, Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Assistente Social, Técnico em Comunicação, e Bibliotecário do Gr...

  • Decreto11.429 de 03/03/2023

    Prorrogação do Uso Padrão do CPF

    Art. 1º, VIII - (...) e) o procedimento e a forma de acesso à base do CPF, observadas as normas editadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; f) a integração da Carteira de Identidade ao Serviço de Identificação do Cidadão, assessorada tecnicamente pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e (...)" (NR) "Art. 13 A CEFIC é composta por representantes dos seguintes órgãos: I - um da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará; II - um da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; III - um ...

    • Decreto4.507 de 11/12/2002

      Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    • Decreto10.475 de 27/08/2020

      Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    • Decreto11.869 de 28/12/2023

      Art. 4º, IV, b - a elaboração de proposições legislativas sobre matéria relacionada ao Ministério; e IX - supervisionar a elaboração e a alteração da estrutura regimental do Ministério e do estatuto de suas entidades vinculadas." (NR) "Art. 13 À Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica compete: (...) II - planejar, coordenar, orientar e monitorar atividades de gestão de informação e conhecimento, de documentação, de administração patrimonial e logística, de serviços gerais, de licitações e contratos, de recursos de tecnologia da informação e d...